A Superintendência de Trânsito e Transportes (STT), da Prefeitura de São Francisco do Conde – órgão ligado à Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP) – convoca os permissionários autônomos e permissionários pessoa jurídica de serviço de táxis a realizarem o cadastramento anual, referente ao exercício 2017. O período vai de 04 de setembro a 03 de outubro. O atendimento vai ser realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 12h, na STT, situada à Rua Rodolfo Tourinho, nº 58, Centro.
No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal (RG, CPF e CNH na categoria de acordo com o veículo);
- Documentação de identificação do veículo (CRV, CRVL indicando que o veículo possui, no máximo, seis anos de fabricação);
- Documento que comprove que o veículo está emplacado e registrado no município de São Francisco do Conde, na categoria Aluguel;
- Certidão de entidade representativa da categoria com sede em São Francisco do Conde;
- Certidão negativa de débitos com impostos e taxas municipais (ISS e/ou IPTU);
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Apresentar atestado médico de sanidade mental e física emitido, no máximo, 60 dias por profissional estabelecido em São Francisco do Conde;
- Comprovante de residência em São Francisco do Conde emitido, no máximo, 30 dias;
- CGA – Cadastro Geral de Atividade;
- Comprovar ser profissional autônomo cadastrado na SEFAZ;
- Comprovar regularização junto ao INSS, como contribuinte individual;
- Comprovar qualificação em curso de direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito órgão gestor por, no máximo, dois anos;
- Comprovar, por meio de declaração, não ser servidor público em atividade, em qualquer esfera;
- Comprovar não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte;
- Apresentar apólice de seguro quitada contra riscos, no valor mínimo de R$ 10 mil, para o condutor do veículo e para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de dezembro de 1974;
- Os táxis deverão ter, obrigatoriamente, a cor branca ou prata;
- Portar, obrigatoriamente, o extintor de incêndio veicular.