Atramitação da Lei Orçamentária Anual de 2019 do município de Cruz das Almas na Câmara de Vereadores foi parar na Justiça.
O projeto enviado pelo prefeito Orlando Peixoto Filho teve a tramitação rejeitada no plenário, segundo o gestor, após emissão de parecer verbal de vereador não integrante da Comissão de Orçamento e lastreado em parecer de advogado “alheio ao Parlamento”.
Orlando Filho entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara, o vereador Renan da Silva Gonçalves na tentativa de reverter a decisão dos legisladores.
Ao apreciar o pleito do gestor, o juiz de direito Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro argumentou que a Lei Orçamentária Anual é o documento que baliza os gastos públicos no exercício subsequente. “A realização de despesas não contempladas em orçamento aprovado acarreta sérias consequências criminais, políticas e administrativas aos agentes públicos que eventualmente as ordenem. A ausência de sua elaboração tem o condão de gerar o caos na administração pública, com graves consequências para a prestação dos serviços e investimentos públicos. Daí que iniciar o ano fiscal sem a aprovação deste documento reitor dos gastos públicos traz consigo potencial de inviabilizar o desempenho das funções estatais, com prejuízos à coletividade”, disse o magistrado.
O juiz determinou em decisão liminar que o presidente da Câmara convoque uma sessão extraordinária antes do dia 31 de dezembro para votar a LOA de 2019 do município de Cruz das Almas.