SÃO F. DO CONDE: LEI QUE AUTORIZA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO OFERTADOS PELO SUS É SANCIONADA

Date:

 

A Lei Municipal nº 560/2019, que autoriza a Secretaria de Saúde de São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador, o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo ou temporário, não incorporados nos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes de baixa renda, foi sancionado pelo prefeito Evandro Almeida. Após a publicação no Diário Oficial, a nova lei, aprovada no início deste ano pelos vereadores em sessão extraordinária, tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor.

A medida vai disponibilizar o atendimento aos pacientes do município que necessitam de tratamento especializado. Uma das exigências da Lei Municipal é que a paciente seja morado do município por mais de dois anos. De acordo com a Secretaria de Saúde, os medicamentos serão fornecidos conforme prescrição médica para pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo.

O paciente deverá ser dirigir ao órgão de saúde e solicitar o medicamento. Após o parecer favorável, o prazo para o fornecimento do medicamento será de até 60 dias.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Paolla Oliveira será rainha de bateria da Imperatriz em 2027

  A atriz e musa carnavalesca Paolla Oliveira já teria...

Werner defende repensar existência de torcidas organizadas na Bahia

  O secretário da Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner,...

Lista de espera do Prouni abre nesta terça-feira; veja quem pode participar

Começa nesta terça-feira (26) o prazo para os candidatos...

Candeias: UBS do Santo Antônio será entregue nesta terça-feira

  A Prefeitura de Candeias continua entregando presentes de aniversário...