O prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina sancionou nesta segunda-feira (1), a Lei Municipal nº 1.167/2019 que institui o Programa de Regularidade Fiscal (Refis). O programa consiste na renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura, facilitando a quitação dos débitos tributários. Além disso, a proposta do Refis visa estabelecer descontos nas multas e juros, além do parcelamento de dívidas atrasadas. A lei foi aprovada na última terça-feira (26), pelos vereadores.
Com a lei, o contribuinte poderá quitar o débito com desconto de 100% dos juros e multa em pagamento a vista e parcelada em até 15 vezes com valor de até R$ 150 mil. O desconto de 75% será concedido se a divida tributária atingir o teto de até R$ 150 mil, com o parcelamento de até 24 vezes e com redução de 50%, o débito poderá ser parcelado em até 48 vezes.
Os contribuintes que estão em débitos com a prefeitura poderão procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), situada na Rua São João, no triângulo, em Candeias para regularização dos débitos. Mais informações através do telefone (71)3601-4231.
IPTU e LIXO
Na emenda, foi definido que o percentual de arrecadação das taxas de IPTU e de Lixo não podem ser superiores ao IPCA e do PIB do município, que atualmente gira em torno de 3%.