CANDEIAS: LEI COBRA MULTA E APREENDE ANIMAIS EM VIA PÚBLICA

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Uma lei sancionada nesta segunda-feira (30), pelo prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina, vai multar o proprietário e cobrar “pátio” de animais de médio e grande porte apreendidos na cidade. Segundo a nova legislação, a apreensão vai custar R$ 60 de multa, apreensão de R$ 100, além de R$ 25 pela manutenção do animal. Os animais recolhidos ficarão na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp). São considerados animais de grande porte vacas, cavalos, touros e similares.

Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei visa educar os moradores do município que deixam animais abandonados em via publica e sobre os riscos do trânsito de animais de grande porte, como vacas e cavalos, nas BA’s 522 e 523. Após o recolhimento, os proprietários terão 60 dias para fazer o regaste.

De acordo com a lei, um número de telefone será disponibilizado para a população realizar denúncias. O município tem o prazo de 120 dias para implantar a lei.

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