Anatel comunica telefônicas que não interrompam serviço a inadimplente

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As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (Covid-19). Além disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de pagamento.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.

No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores.

Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon.

A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão é válida para todo o território nacional.

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