Justiça Eleitoral e MP definem que somente será permitido carreatas dos candidatos à prefeitura de Candeias

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O Ministério Público e a Justiça Eleitoral da 127° zona eleitoral de Candeias, no intuito de evitar a propagação do coronavírus no município em decorrência das campanhas eleitorais, definiram em reunião realizada na última segunda-feira, 05, e apresentada para às coligações partidárias nesta quarta-feira, 05, que somente será permitido carreatas dos candidatos à prefeitura de Candeias. Sendo que será sorteado os dias para que cada coligação realize somente em um dia por final de semana. Fica vedada caminhada e comícios, e atividades que tentem burlar à justiça.
Os representantes das coligações partidárias sugeriram uma idéia alternativa para manutenção de atividades com o limite máximo de até 100 pessoas.

Na reunião, ficou definido também o plano de mídia com tempo e duração para cada coligação na majoritária e os partidos na proporcionais para veiculação no rádio.

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