Justiça determina interdição parcial de Conjunto Penal devido a superlotação

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A Justiça determinou interdição parcial do Conjunto Penal de Lauro de Freitas por 30 dias. A decisão atende a pedido do Ministério Público estadual (MP-BA).

De acordo com o promotor Luciano Valadares, autor do pedido, o local funciona com capacidade operacional acima do limite: 520 presos são abrigados no local, quando o máximo deveria ser 432. O excedente é de 88 internos.

“O sistema prisional baiano obviamente não está imune ao Covid-19, tendo sido registrados diversos casos de contaminação de sentenciados e servidores. Portanto, há um fundado temor de que a superlotação do Conjunto Penal de Lauro de Freitas venha propiciar a proliferação do coronavirus, causando uma tragédia sem precedentes no sistema prisional baiano”, argumentou o promotor.

Na decisão, a juíza Jeine Vieira Guimarães também suspendeu a entrada de novos presos oriundos de outros estabelecimentos penais ou delegacias. A determinação vale tanto para presos provisórios quanto para sentenciados. Só está liberada a entrada de presos que tiveram benefícios concedidos pela Justiça e voltaram à unidade prisional.

O Conjunto Penal de Lauro de Freitas é administrado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), e recebe presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto.

Fonte: Bahia.ba

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