A juíza federal substituta da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, rejeitou, em decisão publicada nesse sábado (21/8), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os outros acusados, como os ex-presidentes da OAS, Léo Pinheiro, e da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, no caso do sítio de Atibaia.
O Ministério Público Federal (MPF) os denunciou pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na decisão, a magistrada reconheceu a ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro, que foi considerado parcial ao julgar o ex-presidente da República.
“Parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, assinalou a magistrada.
“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, prosseguiu a juíza da 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.
Pollyana também declarou, em razão da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade dos denunciados com mais de 70 anos.
Os denunciados chegaram a ser condenados em segunda instância, mas a decisão foi anulada após o ministro do STF Edson Fachin, em caráter liminar, anular os processos envolvendo o petista no âmbito da Lava Jato em Curitiba.
Fonte: Metrópoles