Receita Federal vai parcelar dívidas de impostos em até 10 anos

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Uma portaria publicada pela Receita Federal No Diário Oficial da União de sexta-feira (12) facilita a renegociação de dívidas tributárias, com descontos que podem chegar a 70% do valor devido e prazo de pagamento de até 120 meses (10 anos), na maioria dos casos, ou mesmo 145 meses em determinadas situações. A medida vale para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e cooperativas e até órgãos públicos. As negociações terão início em 1° de setembro.

Poderão ser negociados valores em contencioso administrativo fiscal (com valor acima de R$ 10 milhões); passivos ainda em fase de reclamação na Receita, e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco que não tenham ainda chegado à fase recursal. O estoque total desses débitos é de aproximadamente R$ 1,4 trilhão, mas a Receita não apresentou estimativa da provável arrecadação com o programa, nem do número de contribuintes que podem ser beneficiados. Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.

Órgãos públicos
A norma permite ainda a utilização de precatórios ou direitos creditórios com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária — incluindo principal, multa e juros.

De acordo com a medida, também fazem parte do público-alvo da portaria “devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta”.

A nova renegociação de débitos tributários, instituída pela portaria, é bem mais ampla do que os tradicionais programas implementados pelo governo, que costumam contemplar apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União. Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas para débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

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