A apresentação de documento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser obrigatória para a emissão da Carteira de Identidade na Bahia. A mudança passa a valer na próxima terça-feira (26), segundo comunicado do O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM).
Segundo o órgão, a mudança tem por objetivo atender à Lei Federal 14.534/2023. A nova legislação trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão.
A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste a numeração – Carteira de Identidade anterior, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.
Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Vale ressaltar que, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o meio do dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.