MP-BA recomenda medidas para garantir lisura e tranquilidade nos pleitos municipais

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a agentes públicos, candidatos e representantes partidários algumas medidas para assegurar a legalidade e a transparência das eleições de 2024. As orientações abrangem diferentes zonas eleitorais do estado quanto à distribuição de benefícios, o uso de propaganda eleitoral e a poluição sonora em eventos de campanha.

As recomendações foram feitas por meio dos promotores de Justiça Alex Santos e Maria Salete Moysés. Na 97ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim, o promotor Alex Santos recomendou cautela aos agentes públicos, incluindo prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e servidores, a fim de prevenir o abuso do poder econômico e político.

Brindes, discurso e propaganda antecipada – A orientação destacou a proibição da distribuição de brindes como camisetas e bonés, bem como a vedação de discursos que promovam pessoalmente os agentes, com base nos princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. A promotor também alertou sobre a proibição de propaganda eleitoral antecipada, visando garantir a isonomia entre os candidatos.

Ainda na 97ª Zona Eleitoral, mas abrangendo os municípios de Santa Rita de Cássia e Mansidão, o promotor orientou aos gestores municipais que não sejam distribuídos bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública para influenciar eleitores.

O MP recomenda que não sejam realizadas doações de alimentos e materiais de construção, por exemplo, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais preexistentes, para garantir a neutralidade do processo eleitoral.

Poluição sonora – Já a promotora Maria Salete Moysés, da 96ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Barra da Estiva, Iramaia e Ibicoara, emitiu recomendação com foco na prevenção da poluição sonora durante o período eleitoral. A promotora orientou candidatos e partidos a evitarem o uso de fogos de artifício com estampidos e a respeitar os limites de som em eventos de campanha, como carreatas e comícios.

O documento do MP citou a proteção ao sossego público, especialmente para crianças, idosos, hipertensos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando a importância de uma campanha eleitoral que respeite a qualidade de vida da população. O descumprimento das orientações poderá acarretar sanções legais, como multas e ações por improbidade administrativa.

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