Filho e viúva de Gal Costa entram em acordo pela divisão da herança da cantora

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O filho, Gabriel Costa, e a viúva de Gal Costa, Wilma Petrillo, finalmente chegaram a um acordo sobre a herança da cantora morta em 2022. Segundo o colunista Gabriel Perline, que teve acesso à decisão judicial protocolada por eles, os dois fizeram um combinado amigável. “Wilma e Gabriel acordam que dividirão, igualmente e na proporção de 50% (metade) para cada, todos os ativos e passivos que estiverem presentes no inventário da saudosa Gal Costa até a data da efetiva homologação do presente acordo”, diz texto da ação enviada a 12° Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

A fortuna deixada pela artista baiana está avaliada entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões.

Ainda de acordo com o documento, Gabriel Costa deixará de lado os processos judiciais que moveu contra Wilma. “Desistirá de todas as ações promovidas contra Wilma, devendo comprovar tais desistências no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento. Nesse sentido, ambos se são quitação mútua e recíproca do que quer que seja, em todas as esferas, para nada mais reclamar um contra o outro, seja a qual título for”.

Eles também estabeleceram um preço mínimo para a venda da casa deixada por Gal: R$ 8 milhões. Caso o imóvel não seja vendido em seis meses, Gabriel e Wilma reavaliarão o valor, com uma terceira avaliação “feita por uma imobiliária independente”. Os dois se comprometeram a se esforçarem para que a casa seja vendida rapidamente.

Ficou definido ainda que os ativos e passivos que pertencem ao espólio, referentes as empresas onde Gal Costa era sócia, serão encerrados de imediato. Já os bens móveis e os objetos pessoais que estão na casa onde Gal Costa morava com a viúva e o filho serão divididos de forma igualitária. Eles poderão realizar um “sorteio que determinará quem escolhe a primeira peça, alternando-se subsequentemente”.

Já os royalties das execuções musicais serão “igualmente divididos até a data da venda da casa deixada por Gal Costa, local de sua última residência ou até um ano da homologação do presente acordo, o que ocorrer primeiro”, diz o acordo judicial. Após esse tempo, Gabriel passará a ser o único beneficiário de quaisquer direitos autorais e conexos de Gal, exceto projetos que venham a ser produzido pela Paris Filmes, cujos valores serão dividido igualmente entre ele e Wilma Petrillo.

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