O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor de dispensar advogados públicos da obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, o julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (8) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou contra a exigência, entendimento seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Para eles, a inscrição na OAB não deve ser condição para o exercício da advocacia pública.
Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin defenderam a obrigatoriedade da inscrição. Luiz Fux propôs uma posição intermediária: a inscrição seria necessária apenas em casos específicos, como concursos que exigem esse requisito ou quando há possibilidade de atuação na advocacia privada.
A entidade criticou a formação da maioria. Em nota, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, afirmou que a decisão fragiliza a atuação da Ordem e rompe com o princípio da unidade da advocacia previsto na Constituição e no Estatuto da Advocacia. “A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. A eventual consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos”, diz a nota.