O governador, Rui Costa (PT-BA), o coordenador de fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A ação foi movida após pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia.
Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do Estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem do petista, além das peças que contenham placas com promoção e elogios ao governador. A campanha, chamada “Correflash”, foi promovida pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante).
De acordo com a decisão do TRE, houve “propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia.
Fonte: Metro1