O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade da greve dos professores do município de Madre de Deus nesta terça-feira (18). A decisão da desembargadora Maria de Fátima determinou o retorno imediato dos servidores da educação as salas de aulas e estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, além do desconto dos dias parados dos grevistas.
Em greve há mais de 15 dias, a categoria reivindica reajuste salarial de 6,47%, com retroativo, e melhores condições de trabalho. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Madre de Deus (SindiMadre), 70% dos funcionários aderiram à greve.
Na última rodada de negociação, a Prefeitura ofereceu um índice de 5 %. “Ocorreu um reajuste do salário do prefeito Jéferson Andrade da ordem de 21,49%. Além disso, os vereadores tiveram seus salários aumentados em 26,43 % e os secretários municipais da ordem de 14,50%. Enquanto isso, a gestão municipal oferece aos servidores somente 5 % sem a retroatividade”, afirmou o presidente do Sindimadre, Amilton Pereira,