A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que as colaborações premiadas de executivos da Odebrecht que confirmaram a investigadores que a construtora fez doações eleitorais por meio do grupo que controla a Cervejaria Petrópolis devem ser analisadas e julgadas pela Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem embargos de declaração com efeitos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão da Segunda Turma da Corte, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República nesta terça-feira, 5. Em abril, os ministros que integram a Turma decidiram encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral no Distrito Federal. Raquel Dodge afirma que houve erro material na decisão de mandar o caso para o TRE-DF justificando que os colaboradores não apontam indícios de crime eleitoral. Na peça, a procuradora-geral diz que os executivos informaram que os repasses feitos pela Cervejaria Petrópolis eram parte de uma sofisticada estratégia de geração de recursos para que a construtora pudesse fazer pagamentos ilícitos com aparência de regularidade. A petição 6694 foi apresentada pelo MPF a partir das declarações prestadas por cinco delatores da Odebrecht – Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o ‘BJ’, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht, que está preso desde junho de 2015. Eles narram uma “parceria” entre a empreiteira e a cervejaria para doações eleitorais. A empresa repassava o dinheiro que era entregue aos políticos e recebia o valor equivalente em dólares depositados pela construtora em paraíso fiscal, no Caribe. Ao todo, segundo os colaboradores, esse esquema movimentou R$ 120 milhões. Em abril do ano passado, atendendo a pedido do MPF, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, por não haver o envolvimento de pessoas com foro por prerrogativa de função no STF. Por meio de agravo regimental, a Petrópolis pediu a reconsideração da decisão, alegando que, segundo os relatos dos colaboradores, as doações se dirigiram a diversos políticos que à época detinham foro perante o Supremo. Por isso, pretendia a manutenção da competência da Corte para conduzir as investigações, com a redistribuição dos autos. Em nova petição, a Petrópolis requereu o arquivamento dos autos ou, ao menos, sua remessa à Justiça Federal de São Paulo. Ao analisar o pedido, Fachin observou que o então procurador-geral da República Rodrigo Janot não vislumbrou, no exame inicial das declarações, a ocorrência de ilícitos atribuíveis a detentores de foro no Supremo, “razão pela qual é necessária a declinação dos autos para tratamento adequado no primeiro grau de jurisdição”. “Ainda que a cervejaria tenha confessadamente feito doações eleitorais a vários agentes políticos, a manifestação do Ministério Público Federal afirma que a licitude dessas operações deve ser objeto de apuração adequada, o que afasta, por ora, qualquer fixação de competência no Supremo”. Prosseguindo no exame, Fachin “não constatou, a priori, relação dos fatos com a Operação Lava Jato, que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná, devendo prevalecer, assim, a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal, segundo o qual a competência, de regra, é determinada pelo lugar em que se consumar a infração”. Procurado, o Grupo Petrópolis não se pronunciou até a conclusão deste texto.
Estadão Conteúdo