Justiça manda homem dividir prêmio de R$ 2,5 mi da Mega-Sena com ex-namorada após término

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O Tribunal Regional de Santa Catarina (TJ-SC) condenou, por unanimidade, um ganhador da Mega-Sena a pagar R$ 1.294.491,32 à sua ex-namorada após colocar um ponto final no relacionamento.

A decisão colegiada reconheceu a validade jurídica de um compromisso verbal firmado entre os dois, no qual se comprometiam a partilhar qualquer quantia conquistada em jogos lotéricos realizados ao longo do namoro.

A disputa judicial gira em torno do concurso 2.486 da Mega-Sena, cujo sorteio ocorreu no dia 31 de maio de 2022. Na ocasião, o então casal adquiriu uma das 32 cotas de um bolão organizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, faturando um prêmio superior a R$ 2,5 milhões.

Na petição inicial, a autora argumentou que ambos mantinham a rotina de tentar a sorte juntos e que possuíam o pacto claro de meação dos ganhos, mesmo sem a assinatura de uma ata ou contrato formalizado.

O entendimento da Corte catarinense reformou em parte a sentença proferida pelo juiz de primeira instância. Ao avaliar o recurso, o desembargador encarregado da relatoria ponderou que o acervo probatório anexado aos autos era robusto o bastante para dar sustentação à versão apresentada pela mulher.

Diante do peso dos fatos, o colegiado acolheu o pedido da ex-companheira e determinou que o homem transfira exatamente a metade do montante recebido pela cota premiada do bolão, restabelecendo o equilíbrio financeiro estipulado verbalmente pela dupla antes de o relacionamento azedar.

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