CPF irregular pode bloquear CNH

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Motoristas com irregularidades no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) podem enfrentar dificuldades para emitir, renovar ou solicitar a segunda via da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Isso ocorre porque os sistemas dos Detrans e da Receita Federal cruzam informações cadastrais durante a prestação dos serviços.

Na prática, caso o CPF apresente alguma inconsistência, o pedido pode ser bloqueado até que a situação seja regularizada junto à Receita Federal.

Quais pendências podem impedir a renovação?

Entre as principais situações que podem travar o processo estão:

CPF com status de “Pendente de Regularização”, geralmente por falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda, quando obrigatória;

CPF “Suspenso” ou “Cancelado”, em razão de informações cadastrais incorretas ou incompletas, como divergências no nome, data de nascimento ou filiação;

Restrições decorrentes de determinações judiciais, quando houver decisão que afete direitos do titular.

O que acontece com o motorista?

Se o CPF estiver irregular, o Detran poderá impedir a conclusão de serviços como renovação da CNH, mudança de categoria ou emissão de segunda via. Caso a habilitação vença e não seja renovada por causa da pendência, o motorista não poderá dirigir após o prazo legal.

Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Como consultar a situação do CPF?

A consulta é gratuita e pode ser feita no portal da Receita Federal. Basta acessar o serviço de consulta da situação cadastral, informar o número do CPF e a data de nascimento e verificar se o documento está com o status “Regular”.

Caso apareça qualquer outra situação, será necessário resolver a pendência antes de solicitar serviços relacionados à CNH.

Como regularizar?

O primeiro passo é identificar a origem da irregularidade no portal e-CAC ou nos canais da Receita Federal. Depois, o contribuinte deve corrigir os dados cadastrais ou entregar as declarações pendentes, quando for o caso.

Após o processamento da atualização, que normalmente ocorre entre 24 e 72 horas, o motorista poderá retornar ao Detran para dar continuidade ao serviço desejado.

Fonte: A Tarde

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