Justiça do Trabalho suspende demissões em massa do Grupo Casas Bahia

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A 11ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu medida liminar determinando que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de trabalho e os benefícios dos funcionários desligados durante a chamada “Fase 2” do seu Plano de Transformação. A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A ordem judicial abrange as dispensas promovidas em meados de agosto, período em que a companhia encerrou as atividades de diversas unidades no país. A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos fixou regras específicas para o cumprimento da liminar, concedendo o prazo de cinco dias após a intimação oficial para que a empresa reintegre à folha de pagamento os colaboradores desligados entre os dias 13 e 17 de agosto. Além disso, planos de saúde e assistências médicas eventualmente cancelados devem ser reativados pela varejista em até 48 horas.

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A determinação não exige a reabertura de lojas físicas que foram fechadas, permitindo que a empresa aloque os profissionais em outras filiais ou os mantenha em afastamento remunerado. Trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisarão devolver os valores de imediato.

A decisão também proíbe novas demissões em massa sem a prévia negociação com entidades sindicais, em consonância com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O desdobramento judicial ocorre em meio ao processo de reestruturação do Grupo Casas Bahia, que ajuizou pedido de recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em débitos.

Embora a CNTC estime que quase dois mil trabalhadores tenham sido atingidos, dados apresentados pela própria empresa na recuperação judicial indicam que o volume total pode alcançar cerca de três mil demissões nesta fase. A decisão possui caráter temporário e o processo segue em análise no Judiciário.

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