Em sessão extraordinária que durou mais de nove horas, seis ministros, a maioria do Tribunal Superior Eleitoral, votaram por barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa.
Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa de Lula recorra ao próprio tribunal e depois ao Supremo Tribunal Federal.
Os ministros decidiram, seguindo o voto do relator, que o PT tem dez dias corridos para substituir Lula na cabeça da chapa.
Enquanto isso não for feito, o partido não pode fazer campanha nem utilizar seu tempo no horário eleitoral no rádio e TV. O plano B do partido é o vice, Fernando Haddad.
O registro de candidatura do ex-presidente foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente.
Votaram por negar o registro de candidatura o relator do processo, Barroso, além de Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente da Corte, Rosa Maria Weber.
Já Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por liberar sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa.
O processo de registro de candidatura do petista entrou na pauta da sessão extraordinária de última hora, em meio a uma discussão sobre prazos. A defesa solicitou o adiamento do julgamento, argumentando que não houve tempo para as partes que contestaram o registro rebater os argumentos de Lula, que foram entregues ao TSE na noite da quinta (30).
Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e Rosa queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram que era preciso resolver a situação de Lula antes do início do horário eleitoral, que é neste sábado (1°) para candidatos à Presidência.
O argumento da liminar do Comitê da ONU, de que Lula poderia concorrer até que a Justiça julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais enfrentado pelos ministros em seus votos.
“A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU”, entendeu Barroso.
Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira.
Fachin, diferentemente, fez uma longa análise sobre a abrangência da medida cautelar do comitê ONU e entendeu que o Estado brasileiro tem o dever de acatá-la.
“Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, [Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura. Assento, como fez o relator [Luís Roberto Barroso], a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da candidatura”, disse Fachin.
“Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, afirmou. Tal entendimento, porém, não prevaleceu.
Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em outras ocasiões. “A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política”, afirmou.
“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República [o próprio Lula]. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática”, disse Barroso.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE, afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. “O que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 [candidatos] de 2010 [quando a Ficha Limpa entrou em vigor] para cá. Mas também não pode ser nada a menos”, afirmou.
Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça.
Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa Pimenta, do PCO.
Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.
O QUE ACONTECE A PARTIR DE AGORA
– Nos termos do voto do relator, acompanhado pela maioria da corte, a decisão já estará valendo, independentemente de eventual recurso da defesa
– Pela decisão, o PT tem dez dias corridos para substituir Lula. Enquanto não houver a substituição, o partido não pode fazer campanha nem utilizar rádio e TV
– O PT ainda pode, em tese, recorrer ao STF, caso decida insistir na candidatura de Lula. Mas o cenário é pouco provável
– O candidato a vice, Fernando Haddad, deve assumir a cabeça da chapa