O assassinato do casal Paulo Colombiano e Catarina Galindo, ocorrido em Salvador, em 2010, completa nove anos neste sábado (29). Os acusados de mandar o crime e os executores seguem em liberdade. Diante do marco, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) anunciou que irá promover um ato nesta sexta-feira (28), às 9h, em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no Campo da Pólvora, para cobrar celeridade da Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA), as mortes foram planejadas por Claudomiro César Ferreira Santana, apontado como mandante, e executadas pelos funcionários Adaílton de Jesus, Edilson Araújo e Wagner Lopes. Colombiano era o responsável financeiro do Sindicato dos Rodoviários da Bahia, que possuía mais de 14 mil associados, 80 diretores e 52 funcionários. Segundo estimativa do sindicato, a folha de arrecadação era estimada em R$ 5 milhões por ano, verba atingida apenas com as mensalidades dos sócios.
Durante a investigação, a Polícia Civil informou que, desde 2005, a empresa prestava serviço de plano de saúde ao sindicato recebeu R$ 106 milhões do sindicato. Colombiano desconfiou do pagamento de cerca de R$ 35 milhões da verba só com taxas administrativas. Ele teria encontrado dívidas junto com o INSS, FGTS e Receita Federal, e diminuído despesas geradas pela diretoria do sindicato.
Ainda segundo a denúncia, Claudomiro e o médico Cássio Antônio, irmão de Claudomiro, planejaram o assassinato depois de saberem que Colombiano havia descoberto uma fraude milionária no contrato de prestação de serviços ao sindicato. Os dois eram proprietários da MasterMed, empresa do ramo de plano de saúde que tinha um contrato com o Sindicato dos Rodoviários, onde Paulo Colombiano era tesoureiro. O casal foi morto a tiros enquanto voltavam para casa, no bairro de Brotas.
O processo judicial, que já tinha chegado à segunda instância, sofreu um revés, no fim de 2017, quando desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) devolveram a sentença proferida em primeiro grau, que levava a júri popular os acusados. A alegação foi de que o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, usou de ‘excessos de linguagem’ ao proferir a sentença.