Câmara aprova PL que auxilia pacientes com câncer de mama no SUS

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, projeto de lei que cria programa para acompanhar casos de suspeita ou confirmação de câncer de mama por meio da abordagem individual dos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa orientar e agilizar o diagnóstico e o tratamento. A matéria segue agora para o Senado.

O texto estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Segundo a relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, devendo oferecer treinamento dos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado com o doente desde o diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia.

“O objetivo do programa é que todos entendam que o problema da saúde pode merecer soluções melhores com produção do comum para populações em áreas onde o acesso aos cuidados de saúde é fragmentado e os sistemas de saúde podem ser frágeis e subfinanciados”, explicou a deputada.

O programa deverá ser integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do SUS. O texto determina que seja oferecido planejamento adequado das necessidades do paciente e que se identifiquem barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento. Segundo Carmen Zanotto, as mulheres atendidas pelo SUS representam 40% dos casos diagnosticados já em estágio avançado, percentual que é de 18% entre as que têm acesso à saúde privada.

Criado em 1990 pela organização social norte-americana American Cancer Society, esse tipo de programa tem como objetivo capacitar profissionais não médicos (preferencialmente assistente social e enfermeiro) para atuar como navegadores clínicos.

“Os navegadores são profissionais treinados para facilitar a trajetória do paciente durante o tratamento contra o câncer, auxiliando no agendamento de exames e consultas e explicando sobre o sistema de saúde”, explicou a relatora.

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