A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem.
O texto — de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) — altera a Lei de Migração e estabelece que a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).
Entenda
A proposta revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro. Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.
Segundo Bragança, o objetivo da medida é aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Para ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança. “Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.
O deputado argumenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.





