Na sessão desta quarta-feira (06/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa, por manter excessivo número de servidores comissionados na Câmara Municipal, situação que estaria a ferir os preceitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-gestor em R$3 mil.
De acordo com a relatoria, a defesa não trouxe elementos nem documentos suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na petição inicial e que, pelo contrário, houve a confirmação do que foi apontado, restando como insuficientes as medidas adotadas pelo então presidente do legislativo municipal.



