Candeias: decreto mantém medidas restritivas no município até 8 de junho

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A Prefeitura de Candeias publicou o decreto 073/2021 na terça-feira (1º/6), que mantém a 3ª fase da reabertura gradual do comércio, de 02 a 08 de junho, com a unificação dos grupos e a autorização do funcionamento diário de estabelecimentos abaixo relacionados, de acordo com os protocolos e horários fixados no documento. O decreto enfatiza a importância da manutenção do quadro mediante o risco de agravamento epidemiológico da pandemia do coronavírus COVID-19.
Continua o toque de recolher, que é a restrição de locomoção noturna.

Nesse período, fica proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas neste 02 de junho, das 21h às 05h. Já de 03 a 07 junho, a restrição será das 20h às 05h da manhã. Conforme decreto Estadual n. º 20.505, de 31 de maio de 2021, fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive na modalidade delivery no final de semana, das 20h do dia 04 de junho até às 05 horas da manhã do dia 07 de junho.

Os eventos, festas, confraternizações, prática coletiva de atividades físicas e demais atividades estão suspensos independentemente do número de participantes, sendo proibida toda e qualquer reunião pública ou privada, assim como eventos de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa até 08 de junho. Atividades religiosas poderão ser realizadas com até 30% da capacidade do local, observando os protocolos sanitários e regras de distanciamento para enfrentamento à pandemia.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir as regras e os protocolos de segurança e prevenção constantes no ordenamento e nas normas técnicas de fiscalização emitidas pelo Comitê de Acompanhamento, sob pena de ter o estabelecimento interditado, assim como serem revogadas as medidas de reabertura do comércio local, passando a valer novamente medidas de proibição de funcionamento. As equipes de fiscalização da Prefeitura, junto à Polícia Militar farão a vigilância em todos os pontos da cidade.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, hamburguerias, pontos de açaí, bares, quiosques, barracas de rua, churrasquinhos, drives-thru, poderão funcionar no dia 02 de junho, das 8h às 20h. Já de 03 a 07 junho, o funcionamento poderá ser das 8h às 19h da manhã. Os estabelecimentos que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas devem permanecer fechados de 04 a 07 de junho e os demais isolarem as prateleiras ou áreas destinadas a vendas de bebidas.

Os demais horários de funcionamento dos estabelecimentos estão no Anexo I do decreto 073/2021.

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