O juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, da 127ª Zona Eleitoral de Candeias, negou o pedido de cassação do mandato do prefeito Dr. Pitagoras Ibiapina (PT), da Coligação “Certeza de Um Novo Tempo”, ao julgar improcedente com resolução de mérito a (AIJE) Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação “É hora de Defender Candeias’.
A oposição alegava abuso do poder econômico e captação ilícita de voto quando da realização dos eventos da “Caravana da Saúde”.
Segundo sentença do magistrado, não provas que constatem inequivocadamente os fatos alegados pelos derrotados no pleito de 2016.
Na eleição daquele ano, o prefeito Dr. Pitagoras ganhou com 25.504 contra 23.369 de Tonha Magalhães.
Abaixo, o o diz o veredito do juiz Tadeu Bandeira
“Do exposto, concluo pela inexistência de provas robustas quanto ao alegado abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, no que se refere ao projeto “Caravana da Saúde”.
DISPOSITIVO
Com base na fundamentação supra, verifico que não há lastro probatório robusto que evidencie, de forma inequívoca, a ocorrência do ABUSO DO PODER ECONÔMICO, ABUSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO e CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO imputados aos investigados.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por não serem aplicáveis à espécie.
Ciência ao MPE”.
Fonte: Tudo News