Candeias: Juiz atende liminar e suspende afastamento do prefeito Dr.Pitágoras

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juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, da Vara Cível de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Candeias, atendeu ao mandado impetrado pela defesa do prefeito do município, Pitágoras Ibiapina (PP), e suspendeu seu afastamento, aprovado pela Câmara Municipal na quinta-feira (9) por 9 votos a 8.

Na decisão, o magistrado classifica a ação dos vereadores como ” mera deliberação sumária”. “A partir das disposições supra, não há como interpretar que um prefeito possa ser afastado após mera deliberação sumária da Câmara Municipal, sem existência sequer de direito a voz, quanto mais de petição, posto que sequer foi pessoalmente comunicado da realização de sessão de tamanha importância, com expressa violação portanto, de diversos dispositivos constitucionais”, escreveu.

O afastamento ocorreu após a Câmara acatar protocolo apresentado por um morador de Candeias contra Pitágoras. A denúncia é baseada em um suposto superfaturamento na compra de respiradores. Algumas horas depois da decisão, a vice-prefeita Márcia Gomes (PSDB) assumiu o cargo.

“A ritualística dos crimes de responsabilidade de prefeito, portanto, deve obrigatoriamente seguir, sob os ditames da Constituição Federal, a legislação federal que trate da matéria, no caso o Decreto-Lei 201/1967, em sua maior parte recepcionado pelo texto constitucional atual”, ainda escreveu o juiz.

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