Já está em vigor a Lei nº 1084/2018 que proíbe a apreensão de veículos que estejam com atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Publicado na edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (25), a lei prevê também que o município não poderá realizar cobrança de impostos de natureza estadual e federal, como multas, e que apreensões de veículos com autorização da justiça deverão ser acatadas.
De autoria do líder do governo na Câmara, vereador Arnaldo Araújo (PSDB), o PL foi aprovado pelos vereadores no dia 26 de abril. Segundo o edil, a medida se baseou na liminar concedida pela juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Maria Verônica Moreira Ramos, que alegou as apreensões violam o direito de propriedade, direito do devido processo legal [se defender na Justiça] e à limitação do tráfico de bens e pessoas por meio de tributos. No argumento, o PL utilizou também o artigo 150 da Constituição Federal que veda a “apreensão como meio coercitivo de para pagamento de tributos”, de acordo com a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).