CANDEIAS: MOVIMENTO É CONSIDERADO TRANQUILO PARA CADASTRO BIOMÉTRICO

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Os mais de 62 mil eleitores da 127ª Zona Eleitoral de Candeias devem aproveitar o clima de tranquilidade para fazerem a biometria como determinou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE).  Com a chegada de novas máquinas para dinamizar o trabalho dos servidores e o horário ampliado, das 8 às 16h, no fórum Desembargador Ivan Brandão, situado no bairro do Ouro Negro, os eleitores que estão comparecendo ao cartório não encontram filas e realizam o procedimento, no máximo, em 5 minutos.

Mesmo com o clima de tranquilidade, o chefe do Cartório Eleitoral da cidade, Sandro Duarte alerta para as pessoas não deixarem tudo para a última hora. “Ainda falta muita gente e o prazo de término ainda está um pouco longe, mas quem puder vir o quanto antes fazer a biometria não terá transtornos lá na frente”, afirmou.

Para realizar a biometria é necessário levar a carteira de identidade, ou documento emitido por órgãos profissionais ou CNH, comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, cartão de crédito), todos com até 3 meses de emitido.

O prazo para o cadastramento biométrico termina em 22 de fevereiro de 2019. Todavia, o não comparecimento no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral vai resultar no cancelamento do título depois de avaliação individual de cada caso.

Título cancelado

O eleitor que não fizer a biometria e tiver o título cancelado sofrerá as seguintes consequências:

*não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

*não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

*não obter passaporte ou carteira de identidade;

*não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

*não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

*não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

*não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

*não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

*não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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