Candeias: Prefeitura apresenta Plano de Aplicação dos Recursos dos precatórios do Fundef

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A Prefeitura de Candeias, por meio do Secretário Municipal de Educação, Cássio Vinicius, apresentou no Centro de Formação de Professores, na última quarta-feira, 15, o Plano de Aplicação dos Precatórios do Fundef, conforme as recomendações dos órgãos de controle da Gestão Pública como os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunal de Contas dos Municípios e da União e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica. A reunião contou com a presença dos promotores do Ministério Público Estadual, Dra. Andréa Scaff, da Promotoria da Educação e do Dr. Thiago Lisboa, promotor da área da Moralidade Administrativa, além do assessor-chefe do Tribunal de Contas dos Municípios, Sr. Alessandro Prazeres, do procurador-geral do Município, Dr. Mário Nunes, e representantes do Conselho de Educação do Fundeb.

O secretário de Educação contextualizou para os convidados o Plano de Aplicação da educação do município, explanando sobre a legalidade da aplicação da verba dos precatórios, salientando que esta será empregada para a melhoria da educação. O plano tem como objetivo empreender ações que vão resultar na construção, reforma, reestruturação, ampliação, reordenamento e modernização de todo o Sistema Municipal de Ensino, ou seja, construir uma nova arquitetura escolar, além de implantar um novo projeto de educação incluindo também novas tecnologias, formação continuada de docentes, dentre outras melhorias.

Foram apresentados os seguintes tópicos, do referido Plano: Projeto EDUCANDEIAS – Transformando Educação pelo Trabalho; Origem do Precatório do Fundef; Base Legal e Orientação da Rede de Controle da Gestão Pública; FNDE; Plano Municipal e Nacional da Educação; LDB – Lei que subsidiou a construção do Plano; Dados Gerais do Município de Candeias; Dados do IDEB 2017; Histórico da Educação; Apresentação da estrutura física das Unidades Escolares e as 35 Ações do Plano de Educação.

O secretário destacou a atual realidade em que se encontram as escolas do Sistema Público Municipal, como não sendo um espaço atrativo, nem motivador para o aluno. “Como o aluno pode se sentir motivado dentro de um espaço todo danificado, um espaço que não reflete nenhum anseio que ele tem para com a educação?” Precisamos despertar o protagonismo estudantil, visando à formação do sujeito de forma integral”, explicou.

Depois da apresentação do secretário, a promotora de Justiça do município, Andrea Scaff, enfatizou sobre a procedência do recurso dos precatórios, que teve origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef, atualmente Fundeb, a estados e municípios, no período entre 1998 a 2006, esclarecendo que as aplicações da verba decorrente dos precatórios, somente poderão ser utilizadas na manutenção e melhoria da educação municipal. “O Tribunal determinou que verbas dos precatórios, não podem ser usadas para pagamentos de rateios aos profissionais”, pontuou, sendo ratificado pelo Sr. Alessandro Prazeres que explicou sobre a existência de verbas específicas para pagamento de salários e que os recursos dos precatórios não são para esse tipo de pagamento/rateio.

Em 2004, o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo identificou que nove estados da federação receberam o valor da União, a título de complemento do Fundef, menor do que efetivamente deveriam passar, de acordo ao número de alunos. Dentre estes estados está a Bahia. A Promotora explicou que durante esse período os professores receberam o salário estabelecido por lei, e que o repasse menor não impactou a categoria, lembrando que o recurso deve ser usado para a melhoria da educação. “Esse recurso deve ser usado para promover a melhoria da educação no município como um todo”, finalizou.

Também participaram da reunião, o secretário de Governo, Jario Silva, o subsecretário de Finanças, Antônio Barreto, o presidente do Conselho do Fundeb, Genilson Gonçalves, a representante do Conselho Municipal de Educação, Geovanice Maria de Lima e a Presidente da Comissão de Gestão do Magistério, Agnalda Crispina dos Santos.

Dina Santos

DRT 3973/BA

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