Pelo presente Edital de convocação, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Candeias, em cumprimento com o Estatuto social art. 35º, convoca o pleito eleitoral para eleição da nova diretoria executiva, conselho fiscal e seus respectivos suplentes e um delegado federativo, que ocorrerá no dia 29/06/2022 (vinte e nove de junho de dois mil e vinte e dois), no horário das oito da manhã às dezesseis horas da tarde, tendo o seguinte local de votação: uma urna fixa na sede do Sindicato dos Servidores do Município de Candeias, localizado à Rua dos Missionários, 116, Centro, Candeias, Bahia. Para concorrer às eleições, as chapas deverão solicitar na secretaria do sindicato os documentos necessários para a realização da inscrição das chapas, apresentar no ato da inscrição dois representantes de cada chapa sem possibilidade de alteração após efetivado o registro e, sob pena de impugnação, apresentar no ato da inscrição os contracheques e as documentações pessoais solicitadas e autenticadas, nos termos do art. 39º do Estatuto Social. O prazo para inscrição das chapas é de dez dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste edital, conforme art. 38º do Estatuto Social, e deve ser realizado na secretaria do sindicato, situada na Rua dos Missionários nº 116 – Centro – Candeias – BA, que funcionará das nove horas às dezesseis horas e terá pessoas habilitadas para o registro das chapas. Desde já fica aberto o prazo para impugnação de chapas ou candidatos, que será de cinco dias corridos contados da publicação da relação de chapas inscritas, a qual será publicada no mesmo veículo no qual foi publicado o competente edital, conforme artigo 40º do Estatuto Social. Caso não seja obtido o QUÓRUM na primeira convocação, haverá eleição em segunda ou terceira convocação a ser realizada no dia 30/06/2022 (trinta de junho de dois mil e vinte e dois), no horário das oito da manhã às dezesseis horas da tarde. Candeias 25 de maio de 2022.
JUSCELINO SANTOS
Presidente do SISEMC e
Presidente do Pleito