O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (25/04), com os votos de quatro conselheiros contra os de dois outros, acatou o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, e aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício de 2015. Com o voto de desempate do presidente Francisco Andrade Netto (por quatro a três), foi mantida a multa de R$72.152,42, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A outra multa que havia sido aplicada foi reduzida para R$7 mil, e determinada a exclusão do ressarcimento no montante de R$32.297,25.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, manteve seu parecer inicial pela rejeição das contas, em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal, mas o conselheiro Plínio Carneiro Filho apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas em consonância com posicionamento majoritário do pleno, que aceita a flexibilização do índice para até 61%.
O conselheiro Paolo Marconi foi o único a seguir o voto do relator. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira – acompanharam o voto divergente. O Ministério Público de Contas também se posicionou pela rejeição das contas.
A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$143.206.940,80, equivalente a 58,29% da receita corrente líquida de R$ 245.666.675,24, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas dentro do percentual aceitável por parte majoritária do pleno, que leva em consideração a grave crise financeira que atinge os municípios baianos.