Candeias: TRE causou o caos durante a biometria na Região Metropolitana

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O aumento do período de mudança para biometria de mais de 320 mil títulos em 4 cidades da Região Metropolitana (Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho) ainda não é cogitado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o que pode provocar o cancelamento de mais de 150 mil títulos de eleitores dos municípios.

O eleitor, que é o único prejudicado, é menos responsável pelos erros cometidos pelo Tribunal no prazo concedido – menos de 4 meses, de 05 de novembro até 22 de fevereiro – isso obrigaria, por exemplo, a realizar até 1,5 mil biometrias por dia com menos de 15 máquinas, o que é humanamente impossível.

A menos de um mês para o fim do prazo nenhuma das 4 cidades atingiu 50% dos eleitores biometrizados.

Preocupados, cidadãos dormem na fila ou chegam por volta de 2h ou 3h da madrugada para ser atendido quase ao meio-dia.

A operação da mudança do título pode durar entre 12min a 15min para conferir documentos, colher impressões digitais, fazer a digitalização e ainda fotografar. Esse prazo é se tudo ocorrer dentro da normalidade.

Em Candeias, onde a reportagem do tudonews.com.br esteve hoje, o Tribunal Eleitoral prometeu enviar 20 equipamentos, mas, depois de mais de 75 dias, chegaram apenas 10, e a cada dia a fila aumenta expondo ao sol e chuva centenas de eleitores, conforme as fotos mostram, e eleitores reclamaram do descaso.

Importante frisar que nenhum dos Cartórios Eleitorais é responsável por todos os danos causados. A estrutura montada não consegue atender a demanda em razão do não cumprimento pelo TRE das promessas de enviar mais equipamentos.

Os problemas ocorrem em todos os municípios. A última atualização divulgada pelo TRE (14/01) mostra que apenas 110 mil dos mais de 320 mil eleitores fizeram a biometria.

Cancelamento

O eleitor que não fizer a biometria e tiver o título cancelado sofrerá as seguintes consequências:

*não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

*não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

*não obter passaporte ou carteira de identidade;

*não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

*não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

*não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

*não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

*não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

*não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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