Um levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) aponta que entre janeiro de 2019 e junho de 2023 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou R$ 193 milhões a beneficiários mortos.
Conforme Paulo Cappelli, no portal Metrópoles, o relatório do CGU mostra que os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas cujo óbito foi registrado em bases de dados governamentais. Considerando apenas junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 pessoas mortas, totalizando R$ 5,5 milhões.
Ainda de acordo com a publicação, o CGU apontou também que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob).
Foi observado um crescimento no volume de pagamentos feitos pelo INSS a beneficiários mortos de 2019 a 2022, e uma queda em 2023. Foram pagos R$ 35,3 milhões em 2019, R$ 41,7 milhões em 2020, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 46 milhões em 2022, com redução para R$ 27,6 milhões no ano passado.
Para a auditoria, foram cruzados dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc. As informações foram checadas ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.
“A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito”, diz o relatório.
O CGU atribui os pagamentos indevidos a falhas na rotina automatizada e no sistema Dataprev. “Ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no Sirc seja extenso”, sugeriu.
O INSS, por sua vez, confirmou os dados levantados pelo CGU e informou ter enviado as informações “à área técnica e operacional competente (manutenção de direitos), para apreciação e adoção das providências que reputar cabíveis”.