Desembargadora absolve TV que vendeu 22h da programação para igreja

Date:

 

Depois de reexame, a ação civil pública proposta contra a Rede CNT no Paraná apresentado pelo Ministério Público por conta da venda de 22 horas diárias de espaço na programação foi julgada improcedente pelo entendimento da relatora do caso, a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O caso teve início em 2014, quando o grupo CNT passou a transmitir programas religiosos produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. O contrato fixava exibições diárias, entre 0h e 22h, de forma ininterrupta, pelo prazo de oito anos.

A veiculação desses programas, conforme o MPF, viola as normas constitucionais, legais e regulamentares, por representar subconcessão de bem da União e ultrapassar o limite estipulado para a publicidade na programação televisa, que equivale a 25% do conteúdo. Segundo a ação, o ato de pagar pelo horário mostraria que as igrejas fazem negociação publicitária.

O grupo Rede CNT foi assistido no processo pelo advogado Rodrigo da Rocha Leite, da França da Rocha Advocacia.  “Essa ação civil pública demonstra de modo emblemático e dramático como a independência dos agentes do Ministério Público pode ser mal utilizada”, disse ao comentar o caso.

Fonte: Conjur

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

CBF anuncia convocação final da Seleção para a Copa no Museu do Amanhã

  A Confederação Brasileira de Futebol confirmou o local onde...

Conta de luz terá cobrança extra em maio com bandeira amarela, anuncia Aneel

  A Agência Nacional de Energia Elétrica anunciou nesta sexta-feira...

Inscrições do Programa Bolsa Esporte estão abertas para atletas baianos

  O edital 2026-2027 Programa Bolsa Esporte está com inscrições abertas...

Campeã do BBB assina com a Record News para apresentar novo programa; saiba detalhes

  A campeã do Big Brother Brasil 23 Amanda Meirelles deu um...