Desembargadora do TJ-BA é denunciada pelo MPF por vender sentença de caso da Faroeste

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O Ministério Público Federal apresentou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma denúncia contra a primeira decisão supostamente vendida em 2013 pela desembargadora Maria da Graça Osório Leal para favorecer o esquema perpetrado pelo falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino. O MPF pede condenação por crime continuado de compra e venda de sentenças de Maria da Graça Osório, Karla Janayna Leal, Adailton Maturino e o produtor Dirceu Di Domenico. As penas podem varias de dois a 12 anos de prisão, com pagamento de multa.

De acordo com a procuradora da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, o esquema começou em setembro de 2013, através de uma antecipação dos efeitos recursais, em liminar, no bojo de uma apelação relatada pela desembargadora Maria da Graça Osório.

Na decisão, a desembargadora, que chegou a ser candidata a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2019, determinou a abertura de 17 matrículas que só seria possível após o trânsito em julgado. Segundo Lindôra, a decisão não foi apenas ilegal, como também absurda. “Foi uma decisão encomendada, isto é, um ato de corrupção”, diz na denúncia.

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