O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo, de Mucuri, no Sul baiano a 903 km de Salvador, em razão de irregularidades em licitações e contratos celebrados com a empresa Tratoria Locações. A contratação teve por objeto a prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016 e envolveu recursos no montante de R$4.281.974,24.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$312.234,25, com recursos pessoais, vez que o gestor não apresentou as planilhas de medição em cinco processos de pagamento. Sem esses comprovantes ficou injustificada a saída do recurso. O gestor foi multado em R$5 mil. Será feita ainda representação ao Ministério Público Estadual, para eventual processo penal.
A relatoria também acolheu recomendação do Ministério Público de Contas e determinou à 2ª Diretoria de Controle Externo do TCM que analise a suposta subcontratação no contrato firmado com a empresa Tratoria Locações pelo ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, a partir do Pregão Presencial nº. 4, de 2016.
O Termo de Ocorrência apontou como irregularidades a insuficiência de dotação orçamentária; realização de empenho de forma irregular; não comprovação da capacitação específica do pregoeiro; ausência de certidões de regularidade previdenciário e trabalhista nos processos de pagamento; utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos; e o excesso injustificado de gastos com transporte escolar.
O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, opinou pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades cometidas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA