O Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana a 45 km de Salvador, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Camaçari Futebol Clube, então administrado por Fernando Ferreira Lopes. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2008. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$1 mil. E, em razão do falecimento de Fernando Ferreira Lopes, foi determinado o ressarcimento solidário entre Luiz Caetano e o espólio do ex-dirigente do montante de R$150 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.
Caetano, que foi eleito deputado federal em outubro passado, não pode tomar posse em razão de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O convênio tinha por objeto a “cooperação técnico-financeira” com o Camaçari Futebol Clube, objetivando assegurar a sua participação em competições esportivas, bem com o desenvolvimento do desporto e lazer no município.
Segundo a relatoria, o Camaçari é um clube de futebol profissional, sendo assim, jamais poderia ter sido celebrado Termo de Convênio para a referida entidade pelo dispositivo de “Subvenção Social”. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao Camaçari Futebol Clube foi considerado ilegal e ilegítimo, vez que os pagamentos efetivados aos jogadores não encontram amparo na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA