O governo de São Paulo publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial, o decreto de regulamentação da política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto estabelece que o fornecimento das medicações à base de cannabis deve ocorrer por meio de solicitação do paciente ou de um representante legal. A Secretaria de Saúde do Estado será responsável por receber e analisar as solicitações acompanhadas de documentos e receituários preenchidos por um médico.
O fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses e a solicitação pode ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação. A secretaria pode exigir, durante o tratamento, exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente com médico indicado pela pasta.