Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022.
A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, o recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
O acórdão do TJ considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes, devido ao longo tempo de cometimento do delito, que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias.
O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas.
“Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.