A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar nas próximas semanas e gera dúvidas entre contribuintes sobre quem precisa prestar contas à Receita Federal. As regras consideram os rendimentos obtidos em 2025 e incluem mudanças recentes na faixa de isenção.
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que ampliou o limite de isenção mensal de R$ 2.428,80 para R$ 5 mil. Com a mudança, trabalhadores que recebem até esse valor deixam de pagar o tributo. Segundo estimativas do governo federal, quem ganha R$ 5 mil pode economizar cerca de R$ 4.356,89 por ano.
Mesmo assim, não pagar o imposto não significa automaticamente ficar dispensado da declaração. De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade depende de outras condições relacionadas a renda, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadrem em situações como:
- Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888 no ano;
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou intenção de compensar prejuízos no setor;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou operações de day trade com lucro;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Residência no Brasil iniciada durante o ano ou posse de bens e rendimentos no exterior.
Quem não se enquadra nessas situações, em regra, não precisa declarar. A dispensa também vale para pessoas que aparecem apenas como dependentes na declaração de outro contribuinte ou que tenham seus bens informados pelo cônjuge ou companheiro dentro do limite permitido.
Ainda assim, a Receita destaca que a entrega pode ser feita de forma voluntária. “Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição”, informa a Receita Federal.
Entre os dependentes que podem ser incluídos na declaração estão:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou convivência superior a cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem no ensino superior ou técnico;
- Filhos de qualquer idade incapacitados para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos dentro do limite de isenção;
- Menores de até 21 anos sob guarda judicial, além de tutelados ou curatelados incapazes.


