Justiça determina suspensão da greve dos servidores públicos de Salvador

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A Justiça da Bahia considerou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou a suspensão imediata do movimento, com retorno às atividades sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (30) pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo e atende a um pedido da Prefeitura.

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de greve previsto na Constituição, mas ressaltou que, no caso do serviço público, é necessário seguir requisitos como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais. Segundo o desembargador, essas exigências não foram cumpridas pelo Sindseps, sindicato da categoria.

De acordo com o texto, a paralisação ocorreu sem o aviso prévio necessário e afetou diretamente áreas como saúde e assistência social, o que causou “impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade”.

Além disso, a Justiça apontou que houve bloqueios em unidades públicas e “atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal”.

“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, escreveu o desembargador.

A decisão também proíbe o sindicato de impedir o acesso de servidores e usuários a repartições públicas, incluindo unidades de saúde, sob pena de nova multa.

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