Leilão oferece mais de 90 lotes de veículos e sucatas

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A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) realiza na próxima terça-feira, 27, um leilão de 99 lotes. O evento acontece virtualmente, às 10h, pelo site Hasta Leilões. Os lances mínimos variam de R$ 200 (motocicleta da marca Shineray) até R$ 5 mil.

Entre as ofertas disponíveis estão os lances mínimos de uma Pajero por R$ 4 mil ou um Renault Duster por R$ 5 mil. Os lotes foram removidos pela autarquia por estarem em situação de infração de trânsito.

Os veículos conservados podem ser adquiridos por pessoas físicas maiores de 18 anos ou jurídicas e serão entregues livres de quaisquer ônus anteriores. As sucatas só poderão ser arrematadas por pessoas jurídicas que tenham na sua atividade de competência a desmontagem de veículos.

Para participar, o cidadão deve fazer um cadastro prévio no site (a Transalvador recomenda fazer o registro com, pelo menos, 48 horas de antecedência). Em caso de arremate, o pagamento do item deverá ser efetuado integralmente, à vista, por transferência ou depósito bancário, seguindo orientações do leiloeiro.

O objeto leiloado deverá ser retirado do pátio em, no máximo, 30 dias úteis. Caso o bem não seja retirado no prazo, a atitude poderá ser caracterizada como abandono e o arrematante poderá perder o valor desembolsado. Os detalhes estão presentes em edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dos dias 10 a 12 de julho de 2021.

Quem tiver interesse poderá ver de perto os veículos e sucatas disponibilizados. A visitação pública pode ser feita no Pátio da Transalvador, que fica na Avenida Orlando Gomes, s/n, Gleba 3, Piatã. O cidadão terá oportunidade de ver de perto os lotes nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de julho, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Para realizar a visitação é preciso apresentar um documento com foto e fazer o uso da máscara. Durante a inspeção será permitido apenas observar os bens, sem tocá-los ou manuseá-los. Também é possível conferir fotos dos objetos leiloados por meio do site.

De acordo com o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido ou apreendido que não tenha sido retirado pelo proprietário em até 60 dias será incluído no leilão realizado pelo órgão de trânsito. Conforme a Transalvador, os valores arrecadados com o leilão serão usados para custear, dentre outras despesas, eventuais multas e tributos que estejam associados ao veículo e quitar a remoção e estadia.

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