Liminares são suspensas e retorno às aulas presenciais é cancelado nas escolas públicas e privadas

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Depois de suspender os efeitos da liminar que garantia a volta às aulas nas escolas públicas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, repetiu a decisão na Ação Civil Pública que tratava do retorno das escolas particulares de Salvador. Com a suspensão da segunda liminar, tanto escolas públicas baianas quanto as privadas da capital não devem retornar às atividades presenciais.

“Neste  momento,  ante  à  impossibilidade  de  viabilizar-se  a retomada  das  atividades  presenciais  das  instituições  de  ensino  da  rede  particular,  do  município  de Salvador,  sem  que  sejam,  diretamente,  afetados  os  direitos  à  saúde  e à  vida,  é contendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, diz trecho da decisão mais recente, que se refere às escolas privadas.

O desembargador ainda repetiu na nova decisão a justificativa de que manter a decisão de primeiro grau também afetaria o princípio da separação de poderes, além de representar risco à saúde. “A  manutenção  do decisum  a  quo,  nos  moldes  em  que exarado, além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem  ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais e municipais”, destacou o texto do desembargador.

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