O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que cria novas regras para o combate a facções criminosas no Brasil. O texto, conhecido como “PL Antifacção”, estabelece um marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país e foi aprovado com vetos, incluindo a exclusão de um trecho que previa punições severas para indivíduos que atuassem de forma independente, sem vínculo formal com organizações criminosas.
A proposta original estabelecia penas de 12 a 30 anos de prisão para pessoas que, mesmo sem integrar facções, realizassem ações como controle territorial, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de serviços essenciais. O dispositivo foi retirado na versão sancionada.
Em discurso, Lula afirmou que o foco deve estar nos “magnatas do crime”.
“Nesse tema, a gente tem a chance de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em hotéis de cobertura, e que nós chamamos de magnatas do crime no nosso país. Esses é que precisam ser presos e punidos, para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, disse o presidente.
A nova legislação cria tipos penais específicos para a atuação de organizações consideradas “ultraviolentas”, caracterizadas como grupos com três ou mais integrantes que utilizam violência, ameaça ou coerção para dominar territórios ou influenciar a população.
Entre os novos enquadramentos está o crime de domínio social estruturado, que atinge membros dessas organizações envolvidos em práticas como restrição da circulação de pessoas e imposição de controle em determinadas áreas. Também foi incluído o crime de favorecimento ao domínio social, voltado a quem auxilia ou sustenta a atuação desses grupos, mesmo sem participação direta em ações violentas. Nesse caso, as penas variam de 12 a 20 anos de prisão.
Além disso, a legislação estabelece diretrizes para reforçar o enfrentamento ao crime organizado. Entre elas estão o fortalecimento das investigações, a ampliação de penas, que, em alguns casos, podem chegar a 40 anos, a definição de prazos para a condução dos inquéritos e a criação de mecanismos para bloqueio de bens, com reversão dos valores para fundos de segurança pública estaduais e federais.
O texto define regras para a destinação de recursos obtidos em investigações. Valores provenientes de apurações conduzidas por polícias civis serão direcionados aos fundos estaduais de segurança pública, enquanto operações da Polícia Federal terão recursos destinados ao fundo nacional. Em ações conjuntas, a divisão será feita de forma igualitária.






