A desembargadora Carmén Lúcia Pinheiro negou na tarde deste sábado (02), recurso de efeito suspensivo buscado pelo prefeito afastado de Madre de Deus, Jeferson Andrade.
Tentando retornar ao poder por meio de manobra rápida ao utilizar o plantão judiciário, Andrade teve seu pedido negado sendo “orientado” pela magistrada a buscar o expediente normal do Judiciário, onde deverá apresentar argumentos quanto à acusação de desvios de verbas públicas constantes nos autos do processo que afastou-lhe da função de prefeito.
Dada a complexidade da acusação, Jeferson Andrade teve seus bens bloqueados para que restitua cerca de R$ 2.5 milhões de reais aos cofres públicos de Madre de Deus.
Em trecho do relatório, a magistrada professoralmente aponta: “No caso, não é preciso maior esforço para perceber que o presente feito não envolve situação de urgência que implique em risco de perecimento do direito antes do restabelecimento do expediente forense”. E continua: “Não se evidencia, assim, situação que se enquadre em regime judiciário excepcional, uma vez que inexistem documentos ou exposição de fato revelador que justifiquem a imediata e extraordinária provisão jurisdicional, podendo o Recorrente aguardar o próximo dia útil”, sugere na decisão.
Resta agora ao prefeito afastado buscar fazer novo pedido na tentativa de reformar a decisão da Justiça que lhe retirou do cargo.
Fonte: Diário da Metropolitana