O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, julgou, na noite desta terça-feira (18) improcedente a ação movida pelas coligações “Para Renovar Madre de Deus” e “Agora é do Povo”, contra o atual prefeito da cidade de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM), com o argumento que o alcaide foi eleito para um terceiro mandato.
As coligações encabeçadas pelos candidatos Dailton Filho da coligação Para renovar Madre de Deus e Adailton do Suape, da chapa Agora é do povo, ambas derrotadas nas eleições do ano passado, entraram com o pedido de impugnação de candidatura de Jeferson no mesmo mês que aconteceu às eleições, sob o documento de numeração 0000257-21.2016.6.05.0162, datado no dia 10 de outubro de 2016.