Moraes imita Trump e impõe aumento do IOF aos brasileiros

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira, 16/7, o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras). Decisão anula função do Congresso Nacional.

Conforme antecipou a CNN, Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o “risco sacado” — espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa das vendas.

O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.

A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.

O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto“, afirmou o ministro na decisão.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, acrescentou Moraes.

Novos valores do IOF

Em 2025, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) varia de acordo com a operação. Para operações de câmbio, a alíquota será de 3,38%. Já para operações de crédito para empresas do Simples Nacional e MEIs, a alíquota é de 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano). Em relação a compras internacionais com cartão, a alíquota é de 3,5%. No caso de remessas para contas no exterior, a alíquota também é de 3,5%. Para planos VGBL com aportes acima de R$ 300 mil, a alíquota será de 5% sobre o excedente. Agora vai ser 3,5%.

Fonte: CNN Brasil

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