MP obriga Prefeitura de Candeias a exonerar comissionados irregulares

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A Prefeitura Municipal de Candeias tem até 90 dias para exonerar os servidores municipais ocupantes de cargos comissionados que não possuam atribuições de chefia, direção ou assessoramento. O prazo foi estipulado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

 

 

firmado hoje, dia 10, entre o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Millen Castro, e o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves Ibiapina. No documento, o prefeito também se comprometeu a não mais efetuar nomeações que não se enquadrem no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e a adequar o percentual mínimo de 30% de provimento de cargos comissionados por servidores efetivos. O TAC também prevê que, em 30 dias, seja feito o levantamento dos cargos efetivos necessários para substituição dos cargos comissionados irregulares e, havendo necessidade de provimento emergencial dos cargos vagos, que seja realizado processo seletivo simplificado emergencial com prazo máximo de seis meses. O descumprimento do acordo acarretará multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo prefeito. De acordo com Millen Castro, em levantamento realizado durante investigações do MP, foi identificada a existência de mais de 1.500 cargos comissionados na Prefeitura de Candeias, muitos deles criados por meio de leis municipais sem a observância da exigência constitucional de que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Para discutir a extinção dos cargos comissionados irregulares e propor um TAC complementar, uma reunião com vereadores de Candeias será realizada na próxima quinta-feira, dia 13, na Promotoria de Justiça do município.

Fonte:Politica Livre

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